Solicitação de Habite-se
Ao final da obra, devidamente regularizada, o proprietário poderá solicitar o Habite-se, que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado e foi construído, reformado ou regularizado conforme as exigências legais. Com o Habite-se a(s) edificação poderá ser averbada no Registro do Imóvel.
Como solicitar Habite-se
Todas as solicitações de serviços efetuadas via protocolo eletrônico/online deverão ser precedidas do cadastro do requerente no portal do cidadão, para criação de login e senha.
Clique aqui para aprender a criar o seu cadastro no portal do cidadão
Após entrar no sistema, selecione a opção "Solicitação de Habite-se" e preencha os campos de acordo com o passo a passo abaixo:
PASSO 01:NATUREZA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO (escolher nas opções).
Assunto: HABITE-SE SECRETARIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO (escolher nas opções).
Interessado: preenchimento automático a partir do login e senha (cadastro). CASO O INTERESSADO NÃO SEJA A PESSOA QUE ESTÁ FAZENDO A SOLICITAÇÃO (QUEM FEZ LOGIN E SENHA, O RT, POR EXEMPLO), CLICAR NO QUADRO E ALTERAR O INTERESSADO QUE DEVE SEMPRE SER O TITULAR DO IMÓVEL (QUE ESTARÁ NO ALVARÁ A SER RENOVADO).
Procurador: preenchimento automático a partir do login e senha (cadastro). SE FOR OUTRA PESSOA QUE NÃO O TITULAR OU INTERESSADO, CLICAR NO QUADRO DO PROCURADOR E DIGITAR O NOME DO PROCURADOR.
Resumo: especificar o serviço que está sendo solicitado com o número do Alvará Construção do projeto aprovado. Exemplo: Habite-se referente ao Alvará de Construção nº. 126/2019.
Descrição: de forma detalhada e fácil, escrever todas as informações importantes acerca da solicitação do Habite-se, como número e ano do Alvará, endereço completo conforme descrito no Alvará, nome completo do titular do imóvel e seu CPF (conforme descrito no Alvará Construção), uso do imóvel e número da matrícula (caso haja).
PASSO 02:
Imóvel: informar inscrição cadastral que está no carnê de IPTU do titular.
PASSO 03:anexar vídeo, que deverá ser produzido pelo responsável técnico pelo projeto ou pela execução da obra (ou responsável técnico à escolha do titular), que deverá fazer uma visita guiada em todo o imóvel, narrando e demonstrando através do vídeo todas as informações pertinentes ao completo entendimento da obra em relação ao projeto aprovado. Para tanto, deverão ser atendidos os seguintes requisitos mínimos:
- o vídeo deverá ser guiado, com todas as informações de endereço, proprietário, número do Alvará, sendo ditas no início do mesmo;
- o projeto aprovado, referente ao Alvará emitido, deverá estar presente na filmagem, compondo a visita guiada para verificação de seu cumprimento; seu carimbo, com as assinaturas de aprovação, deverão ser apresentadas na filmagem. Cada cômodo referente ao projeto deverá ser filmado na prancha do projeto aprovado e então apresentado através da filmagem, com o objetivo de aferir se a obra foi executada em conformidade (todos os cômodos devem constar no referido vídeo);
- os afastamentos, bem como os pés-direitos, deverão ser filmados nas peças gráficas do projeto aprovado e medidos com trena na filmagem, de forma a ser possível averiguar tais medidas;
- deverão ser filmadas todas as esquadrias de todos os cômodos;
- deve ser possível verificar, pelo vídeo, coberturas e elementos arquitetônicos fundamentais à compreensão da obra executada;
- todas as fachadas deverão constar no vídeo apresentado, bem como áreas descobertas, áreas vegetadas e pavimentadas.
- todas as vagas de estacionamento deverão ser demonstradas, bem como passeio com acessos de veículos e de pedestres, além do espaço previsto para elevador, em todos os pavimentos;
- acessos verticais como rampas e escadas deverão ser apresentados no vídeo, com todos elementos de segurança previstos (guarda-corpos e corrimãos).
- As instalações elétricas e hidráulicas deverão ser testadas no vídeo, para verificação de suas instalações.
GRAVAR PROCESSO
CASO NÃO SEJA POSSÍVEL AVERIGUAR VIA VÍDEO TODAS AS INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS À EMISSÃO DO DOCUMENTO, O HABITE-SE SERÁ NEGADO ATRAVÉS DE UMA ANÁLISE QUE CONTERÁ A JUSTIFICATIVA DE TAL NEGATIVA. QUANDO RESTABELECIDAS AS ATIVIDADES ROTINEIRAS DE VISTORIA, SERÁ AGENDADA DATA PARA VERIFICAÇÃO DA OBRA / IMÓVEL.